Perda de mandato de Ramagem deve ser declarada pela Câmara, com potencial de desgaste com o STF

  • 12/09/2025

Maioria vota por perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem Após o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) ter sido condenado na trama golpista, a Câmara dos Deputados deverá declarar a perda de mandato do parlamentar. O tema, contudo, tem potencial de agravar o desgaste da Casa com o Supremo Tribunal Federal (STF) — alguns deputados já falam em rejeitar a decisão da Corte. 📉CONTEXTO: Nesta quinta-feira (11), o STF estipulou que a pena de Alexandre Ramagem, também ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), será de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, e 50 dias-multa (um salário mínimo por dia). Condenado por organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, ele ainda perderá o cargo de delegado da Polícia Federal, órgão do qual é servidor de carreira. Pela Constituição, perde o mandato o parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado (quando a decisão já é definitiva e imutável, sem a possibilidade de recurso). O caso de Ramagem, no entanto, ainda depende da análise de embargos de declaração eventualmente apresentados pela defesa (uma espécie de pedido de esclarecimento sobre a decisão). ➡️Finalizada a etapa dessas análises, a perda de mandato precisa ser declarada pela Câmara. E aí está o primeiro ponto de divergência entre a Casa e o Supremo: qual será o formato de declaração da perda do mandato? No julgamento desta quinta-feira (11), a Primeira Turma determinou que a declaração seja feita por um despacho da Mesa Diretora da Câmara, sem a necessidade de levar o caso à votação. O ministro Alexandre de Moraes cita entendimentos anteriores da Corte de que, se o condenado ficará preso por mais de 120 dias, deve perder o mandato por faltas — caso que, pela Constituição, não exige votação do plenário da Câmara. "Se a pena é em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de faltas", disse Moraes no julgamento. Contudo, recentemente, em um caso semelhante, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), desrespeitou a decisão do Supremo e determinou que o plenário votasse a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada. Quando a votação é feita no plenário, o parlamentar só perde o cargo se houver votos da maioria absoluta da Casa (257 votos). Alexandre Ramagem Jornal Nacional/ Reprodução Suspensão da ação O outro ponto de divergência entre os dois Poderes está na suspensão da ação penal de Ramagem. ➡️ Em maio deste ano, por 315 votos a favor e 143 contrários, a Câmara decidiu suspender o processo contra o deputado no Supremo. O relatório, aprovado pelos parlamentares, trancava a ação na sua integralidade — ou seja, impedia o julgamento dos cinco crimes pelos quais Ramagem era réu. ✖️Mas a Primeira Turma entendeu na ocasião que os deputados só poderiam suspender o processo em relação a dois crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Por isso, Ramagem continuou respondendo pelos outros três delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e organização criminosa. E é justamente por esses três crimes que o deputado foi condenado nesta quinta-feira. Na Câmara, a decisão do Supremo em relação a Ramagem já repercute. Um importante deputado do Centrão diz que “não há dúvidas” de que a Câmara vai rejeitar a perda do mandato de Ramagem. Como argumento, cita o voto do ministro Luiz Fux. “O próprio Fux refez o entendimento dele no sentido de que aquele trancamento da ação penal [aprovado pela Câmara] deveria suspender todos os delitos”, diz. Já o relator da suspensão da ação penal de Ramagem na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que “a prerrogativa da Câmara foi desrespeitada pela Suprema Corte” e que ele “mantém o entendimento do relatório”. Reservadamente, alguns parlamentares admitem que a perda de mandato de Ramagem pode ser rejeitada pela Câmara se o caso for levado ao plenário. Como justificativa, citam o alto quórum na aprovação do trancamento da ação penal (315 votos favoráveis). Além disso, acrescentam que tudo vai depender do momento em que o caso for levado ao plenário: se for uma fase de esgarçamento entre os dois Poderes, a chance de rejeição é maior. Infográfico - Veja as penas dos condenados no julgamento da trama golpista. Arte/g1

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/12/perda-de-mandato-de-ramagem-deve-ser-declarada-pela-camara-com-potencial-de-desgaste-com-o-stf.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Anunciantes