Progressão de regime para condenados em processos penais segue mudanças feitas por lei assinada por Bolsonaro; entenda

  • 12/09/2025

Quando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na trama golpista se tornar definitiva, vai começar a execução da pena de prisão, em regime inicial fechado. A lei prevê como um direito dos condenados passagem para os sistemas semiaberto e aberto. Atualmente, as regras para a progressão de regime seguem as mudanças feitas pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado por Jair Bolsonaro enquanto ocupava a Presidência da República. A nova legislação, que passou a ser aplicada em casos surgidos a partir de 2020, mudou a forma de cálculo e detalhou as situações nas quais os condenados podem se encaixar (leia mais abaixo). Imprensa internacional reage à condenação de Bolsonaro ❌Antes, o mecanismo era aplicado a partir de um cálculo com base no cumprimento de uma fração mínima, que variava de 1/6 a 2/5, a depender do tipo de crime e das circunstâncias. ✅Agora, ele leva em conta percentuais de cumprimento de pena e circunstâncias do crime. O que é progressão de regime? Pela Lei de Execução Penal, a pena de prisão é executada de forma progressiva, com a transferência para regimes menos rigorosos. Quem analisa o caso é o juiz da execução — que será, no caso, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. Para ter direito à progressão, o preso tem de cumprir percentuais mínimos de pena no regime em que está. Os percentuais variam de 16% a 70%, a depender de fatores como: se o réu é primário ou reincidente; se houve violência e grave ameaça no crime; se o crime é hediondo ou equiparado; se houve morte como resultado; para alguns crimes, há percentuais específicos - feminicídio, constituição de milícia privada, organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo. Além disso, o preso precisa ter boa conduta carcerária e exame criminológico. Bolsonaro em casa no dia 11 de setembro Sérgio Lima/AFP Quando os condenados serão presos? A prisão para cumprimento de pena dos condenados no golpe deve ocorrer quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão tomada pela Primeira Turma. Nessa situação, o Supremo Tribunal Federal vai declarar o trânsito em julgado e determinar a execução da pena. A supervisão do cumprimento da punição vai ficar a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Caberá a ele decidir, além da progressão de regime, situações como desconto de pena por trabalho e estudo.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/12/progressao-de-regime-para-condenados-em-processos-penais-segue-mudancas-feitas-por-lei-assinada-por-bolsonaro-entenda.ghtml


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